Acórdão de 23 de Março de 2018
Bomba abastecedora de combustível.
Taxa.
Facto tributário.
Fiscalização.
SUMÁRIO:
1. A instalação das bombas de combustível está sujeita a licenciamento e por este é cobrada uma taxa.
2. Não se considera legalmente fundamentado o acto de liquidação corporizado na notificação para pagamento da taxa de combustíveis se nele não é referido a que licenciamento (facto tributário) se reporta num contexto em que o contribuinte não solicitou à entidade emitente qualquer licenciamento, nem ele foi concedido, ainda que desenvolva uma actividade sujeita a licenciamento, constatada em acção de fiscalização.