SUMÁRIO:
I - Na execução de julgado anulatório procedesse à reconstituição da situação que existiria se o ato administrativo anulado não tivesse sido praticado, ou seja, a reconstituição da situação atual hipotética.
II - A sua finalidade mostrar-se-á, assim, cumprida quando ocorra a reconstituição mediante a emissão dos atos e operações necessários a colocar o interessado nessa situação, o que exige não só a substituição do ato anulado por um ato validamente praticado, mas, também, a supressão dos efeitos resultantes da prática do ato ilegal e a eliminação dos atos subsequentes do mesmo.