RAL Online Mar. 16, 2018 - 254 Views

Contencioso Pré-Contratual

Processo: 01992/16.3BEPRT

Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo

Data do Acordão: 09-06-2017

CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL

DENSIFICAÇÃO DOS FACTORES E SUBFACTORES

CLÁUSULA DE STANDSTILL

I- Estando em causa um concurso em que a adjudicação seja feita através da proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência.

II- Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos que permita a atribuição das pontuações parciais. Será através da densificação e da clareza destes factores e da forma como os mesmos são explicitados que se vai poder efectuar a avaliação das propostas, efectuando a respectiva graduação.

II- Tendo sido violada a cláusula standstill e considerando-se que foi afastado o efeito anulatório do contrato decorrente da anulação do acto de adjudicação, sempre se deverá determinar a aplicação ao caso dos autos de uma das sanções previstas no artigo 283º-A do CCP, a redução da duração do contrato ou sanção pecuniária de montante inferior ou igual ao preço contratual.

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