CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
DENSIFICAÇÃO DOS FACTORES E SUBFACTORES
CLÁUSULA DE STANDSTILL
I- Estando em causa um concurso em que a adjudicação seja feita através da proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência.
II- Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos que permita a atribuição das pontuações parciais. Será através da densificação e da clareza destes factores e da forma como os mesmos são explicitados que se vai poder efectuar a avaliação das propostas, efectuando a respectiva graduação.
II- Tendo sido violada a cláusula standstill e considerando-se que foi afastado o efeito anulatório do contrato decorrente da anulação do acto de adjudicação, sempre se deverá determinar a aplicação ao caso dos autos de uma das sanções previstas no artigo 283º-A do CCP, a redução da duração do contrato ou sanção pecuniária de montante inferior ou igual ao preço contratual.



