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DUP. Caducidade. Indemnização.
Acórdão de 15 de Março de 2018
DUP.
Caducidade.
Indemnização.
Procedimento disciplinar. Prescrição.
Acórdão de 15 de Março de 2018
Procedimento disciplinar.
Prescrição.
Expropriação. Declaração de Utilidade Pública. Resolução de Expropriar.
Tribunal Central Administrativo Sul
Acórdão de 15 de Março de 2018
Expropriação.
Declaração de utilidade pública.
Resolução de expropriar.
Prescrição de Taxas de Ocupação Precária de Parcelas de Domínio Público.
Tribunal Central Administrativo Norte
Acórdão de 8 de Março de 2018
Prescrição de taxas de ocupação precária de parcelas de domínio público.
Acidente de viação. Responsabilidade Civil Extracontratual. Ilicitude. Culpa. Nexo de causalidade.
Acórdão de 20 de Junho de 2018
Acidente de viação.
Responsabilidade civil extracontratual.
Ilicitude.
Culpa.
Nexo de causalidade.
SUMÁRIO:
I – Nos termos do disposto nos arts. 13º, 16º, al. b) e 18º, nº 1, al. a) da Lei nº 159/99 recai sobre os municípios deveres de gestão das vias rodoviárias sob sua jurisdição, nomeadamente o dever de assegurar a vigilância, fiscalização, conservação e sinalização das mesmas.
II – Sendo exigida, face às circunstâncias de facto verificadas, a sinalização temporária de posição e os dispositivos complementares, previstos nos artigos 87º, nº 1 e 93º do RST, que existia, mas prevendo o art. 87º, nº 2 que a materialização desta sinalização se faça com recurso aos sinais de obrigação previstos no capítulo II do Regulamento e aos dispositivos complementares previstos no art. 93º, na proximidade imediata do lugar onde começa o obstáculo devia estar colocado o sinal D3b de obrigação de contornar o obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal – Quadro XXV (no caso lado esquerdo) – cfr. arts. 27º e 28º do Regulamento.
III – Se este sinal devia estar colocado a delimitar o obstáculo e inexistia, é como tal ilícita a omissão desta sinalização por parte do município.
IV – À responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, incluindo as autarquias locais, no domínio dos actos de gestão pública, é aplicável a presunção de responsabilidade prevista no art. 493º, nº 1 do CC, e, no caso, a omissão culposa do réu deve declarar-se em função desta presunção (cfr. art. 10º, nº 2 da Lei nº 67/2007).
V – O art. 563º do CC, consagrou a teoria da causalidade adequada na sua formulação negativa, segundo a qual “o facto que actuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais”.
Contencioso pré-contratual. Plano de trabalhos. Erro de julgamento.
Acórdão de 14 de Junho de 2018
Contencioso pré-contratual.
Plano de trabalhos.
Erro de julgamento.
Baldios. Compartes. Agregação. Freguesia. Capacidade judiciária.
Acórdão de 7 de Junho de 2018
Baldios.
Compartes.
Agregação.
Freguesia.
Capacidade judiciária.
Execução de julgado anulatório.
Acórdão de 7 de Junho de 2018
Execução de julgado anulatório.
Acto desconforme com o julgado.
Acto de execução de sentença.
Ilegalidade.
Extinção.
Responsabilidade Civil Extracontratual. Dano Não Patrimonial.
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão de 17 de Maio de 2018
Responsabilidade civil extracontratual.
Dano não patrimonial.